Dra. Juliana Mendes
29 Feb
29Feb

Quando falamos sobre questões familiares, dois temas essenciais que frequentemente surgem são a pensão alimentícia e a guarda compartilhada. 

Há um mito de que a guarda compartilhada exclui a obrigação de se pagar a pensão alimentícia, isso não é verdade! 

Neste artigo, vamos explorar o que cada um desses conceitos significa e como funcionam na prática. 


Pensão Alimentícia: o dever de sustento 

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, que visa assegurar que as necessidades básicas das crianças e adolescentes sejam atendidas, mesmo quando os pais não vivem juntos. 

Não existe um valor mínimo ou máximo estipulado por lei para fins de pensão alimentícia, esse valor é determinado levando-se em consideração diversos fatores, incluindo as necessidades dos filhos e a capacidade financeira dos pais. 

É importante ressaltar que a pensão alimentícia não é uma punição, mas sim uma forma de garantir o sustento adequado dos filhos, portanto, ao requerer a pensão alimentícia você está apenas garantindo um direito legal do seu filho. 


Guarda Compartilhada

Diferente do que se imagina, nesse modelo de guarda há um compartilhamento de obrigações e não um compartilhamento da criança! 

A guarda compartilhada é um modelo de guarda em que ambos os pais têm responsabilidades iguais na criação dos filhos, mesmo que não vivam mais juntos. 

Nesse arranjo, as decisões importantes sobre a vida da criança são tomadas em conjunto, visando sempre o melhor interesse dela. 

Os pais irão decidir juntos sobre em qual escola o filho irá estudar, qual será o plano de saúde, se haverá atividade extracurricular ou não, dentre outros aspectos. Isso não significa que a criança ou o adolescente irá passar 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe, ou vai transitar entre uma casa e outra a cada semana. 

Haverá a nomeação de um lar de referência (geralmente a casa da mãe) permitindo que a criança ou adolescente organize a sua vida: seus pertences, sua rotina.

O convívio com o pai não guardião será estabelecido no acordo de convivência, popularmente conhecido como acordo de visitas. 


A Relação entre Pensão Alimentícia e Guarda Compartilhada 

Agora que você já entendeu os dois institutos, é importante compreender que a obrigação de pagar pensão alimentícia não está diretamente ligada ao tipo de guarda estabelecida. 

Mesmo na guarda compartilhada, o pai não guardião tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia contribuindo financeiramente para o sustento dos filhos. 


Conclusão 

Tanto a pensão alimentícia quanto a guarda compartilhada têm um impacto significativo na vida das crianças e na dinâmica familiar como um todo. 

É fundamental que os pais compreendam seus direitos e deveres nesses aspectos, sempre priorizando o bem-estar e o desenvolvimento saudável de seus filhos. 

Isso significa compreender que ao se estabelecer a guarda compartilhada o pai e a mãe irão compartilhar as decisões importantes sobre a vida dos filhos e permanece a obrigação de pagar pensão alimentícia. 

Ao buscar orientação jurídica especializada, é possível encontrar soluções que atendam às necessidades individuais de cada família, garantindo um ambiente seguro e acolhedor para as crianças e adolescentes.

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