Desde outubro de 2022, o STF decidiu que os valores recebidos a título de pensão alimentícias estão isentos de Imposto de Renda. Com isso os contribuintes que receberam pensão alimentícia e recolheram o imposto de forma indevida podem ter direito ao reembolso dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Leia MaisNovas regras para Declaração do Imposto de Renda 2024 exigem informações precisas de pensão alimentícia, como CPF do beneficiário e datas de acordo em cartório ou sentença judicial.
Leia MaisEste artigo aborda a relação entre pensão alimentícia e guarda compartilhada, destacando que a guarda compartilhada não elimina a obrigação da pensão.
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