11 Jan
11Jan

Pensão alimentícia não é só comida!                 

Por Dra. Juliana Mendes                                                                                                                                                                                                          

Embora seja claro para maioria das pessoas que a pensão alimentícia está garantida pela lei, muitas mulheres e crianças têm esse direito renegado, ficando à mercê da boa vontade de homens que não contribuem para o sustento dos seus filhos ou pagam quantias irrisórias, quando e da maneira que bem decidem.


Por isso é importante que você esteja atenta aos seus direitos e de como proceder para que eles sejam garantidos. 


Pensando nisso, foi elaborado esse Guia Completo onde você se informará sobre:

1- O que significa pensão alimentícia

2- Pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos

3- Pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos

4- Pensão alimentícia para ex-cônjuge e ex-companheira

5- Documentação necessária para entrar com pedido de pensão alimentícia

6- Como dar entrada na pensão alimentícia

7- Quando vou começar a receber a pensão alimentícia

8- Qual o valor da pensão alimentícia?

9- Conclusão 


1- Mas o que significa pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil e determina que as pessoas que não podem suprir as suas necessidades básicas recebam uma contribuição financeira para garantir a sua sobrevivência.

Quando falamos em criança ou adolescente, o direito ao recebimento da pensão alimentícia é presumido, já que os pais têm o dever legal de garantir o sustento dos filhos menores.

Apesar de o nome se restringir a alimentos, os valores pagos devem ser suficientes para garantir todas as despesas essenciais da criança ou adolescente com alimentação, vestuário, saúde, educação, moradia e lazer.

É um direito essencial para garantia de vida digna de quem recebe e deve ser regularizado judicialmente.Não se deixe enganar pelos “acordos de boca” pois em caso de atraso ou falta de pagamento somente os valores devidos após decisão judicial podem ser cobrados.


2- Pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos

A pensão alimentícia para menores de 18 anos é indiscutível, toda criança tem o direito de receber pensão alimentícia, desde o seu nascimento até completar 18 anos.

Essa é uma necessidade presumida, porque a criança não pode trabalhar para se manter, sendo obrigação dos pais prover o seu sustento.

Trata-se de obrigação decorrente do dever familiar, por isso, mesmo que não exista um relacionamento amoroso entre os pais ou com o fim do antigo relacionamento, o pai tem o dever de pagar pensão alimentícia para o seu filho. 


3- Pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos

Após completar 18 anos o seu filho precisa demonstrar necessidade ou dependência econômica para continuar recebendo a pensão.

O caso mais comum é quando o filho está matriculado em curso técnico ou faculdade e não tem condições financeiras para arcar com seus estudos.

O mesmo acontece para o custeio de cursos de pré-vestibular.

Mas esses não são os únicos casos, o importante é comprovar que a necessidade dos alimentos permanece mesmo após completar a maioridade.

Importante destacar que filhos com necessidades especiais, incapazes de prover o próprio sustento, podem receber pensão alimentícia por toda vida.

Em qualquer situação, é indispensável a análise de uma profissional especializada para entender as necessidades do seu filho e buscar pelos seus direitos.


4- Pensão alimentícia para ex-cônjuge e ex-companheira

A ex-cônjuge ou ex-companheira também pode ter direito a receber pensão alimentícia, mas esse direito não é automático.

A mulher precisará comprovar a dependência financeira do seu ex-cônjuge ou ex-companheiro para ter direito a pensão alimentícia.

Em alguns casos essa pensão terá caráter temporário, sendo concedido apenas durante o período de readaptação ao mercado de trabalho da mulher em situação econômica mais desfavorável.

Muitas mulheres dedicam à vida aos cuidados da casa e dos filhos enquanto os homens se desenvolvem no mercado de trabalho.

Com o fim do relacionamento essas mulheres são submetidas a subempregos ou passam a depender da ajuda de parentes, por isso, é fundamental a consultoria de uma profissional especializada para garantia desse direito.


5- Documentação necessária para entrar com pedido de pensão alimentícia  

1.       Documento que comprove o vínculo de parentesco (Certidão de Nascimento, Certidão de Divórcio, Declaração de Dissolução de União Estável)

2.       Comprovante de residência;

3.       RG e CPF;

4.       Comprovante de renda (contracheque);

5.       Nome Completo do processado;

6.       Informação de endereço do processado;

7.       Informação de RG e CPF do processado;

8.       Comprovante de renda (contracheque) do processado - se houver;

9.       Endereço de trabalho do processado - se houver;

10.   Lista com os principais gastos da criança ou do solicitante;

11.   Número da conta bancária para depósito da pensão.


 6- Como dar entrada na pensão alimentícia

A maneira mais segura para dar entrada na pensão alimentícia é por meio do processo judicial.

No curso do processo o juiz irá avaliar a necessidade daquele que irá receber a pensão e as possibilidades financeiras do devedor/pai, a fim de estabelecer um valor justo.

Outra vantagem é que, quando o devedor trabalha de carteira assinada, o juiz pode determinar o desconto direto em folha de pagamento. Isso garantirá o pagamento pontual e no valor correto.


7- Quando vou começar a receber a pensão alimentícia?

A grande preocupação quando o assunto é processo judicial é com prazo para início do pagamento da pensão, afinal, a fome não espera!

Sim, nós sabemos que muitas vezes o processo pode ser burocrático e demorado.

Porém, quando se trata de pensão alimentícia, assim que o juiz recebe o processo já determina um valor provisório a ser pago pelo pai a partir do momento em que ele é notificado sobre a existência do processo.

Ou seja, você não precisará aguardar todo o trâmite do processo para começar a receber! 


8- Qual o valor da pensão alimentícia?

Existe um mito de que a pensão alimentícia será sempre estipulada em 30% do salário do pai ou 30% do salário-mínimo, isso não é verdade.

Para fixar o valor da pensão alimentícia o juiz irá avaliar três pontos principais:

A necessidade de quem irá receber o benefício (filho, ex-cônjuge ou ex-companheira).

Para realizar a análise das necessidades de quem recebe é preciso comprovar despesas com alimentação, moradia, educação, saúde, lazer e outras necessárias.

Após essa avaliação verifica-se as condições financeiras do genitor: salário, rendas de aluguéis e outros, subtraídas os seus custos e despesas.

Por fim, será analisada a proporcionalidade entre a renda genitor que detém a guarda da criança (ou é o responsável pelos cuidados diários da criança) e a renda daquele genitor que irá pagar a pensão alimentícia.

Com isso chega-se a um valor justo para fixação da pensão alimentícia. 


9- Conclusão

A pensão alimentícia é um direito constitucional e legal que tem como objetivo proteger as pessoas que necessitam de ajuda para manter o seu próprio sustento.

Toda criança tem o direito de receber pensão alimentícia, desde o momento em que nasce até completar 18 anos.

Após a maioridade o benefício pode se estender desde que comprovado que a necessidade financeira do filho permanece.

Isso é comum quando o filho necessita de ajuda para custear os estudos em cursos pré-vestibular, cursos técnicos ou faculdade.

Os filhos com necessidades especiais, incapazes de prover o próprio sustento, podem receber pensão alimentícia por toda vida.

A ex-esposa ou ex-companheira também pode ter o direito a receber pensão alimentícia quando comprova que não tem condições de manter o seu sustento após o fim do relacionamento.

Nesse caso, a pensão pode ser provisória (até que a mulher se organize financeiramente) ou permanente, essa análise deve ser realizada por uma advogada especializada e determinada pelo juiz.

O valor da pensão alimentícia tem como base as necessidades daquele que recebe o benefício e a possibilidade financeira do devedor.


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