Dra. Juliana Mendes
12 Mar

Começa dia 15 de março o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de 2024, e quem paga pensão alimentícia deve ficar atento às mudanças. 


Ao declarar o alimentando (filho que recebe a pensão) o contribuinte precisará informar obrigatoriamente seu número de CPF, independentemente se o filho mora no Brasil ou no exterior.


Além disso, devem ser preenchidas informações importantes: 

- No caso da pensão estipulada por meio de acordo feito por escritura pública num cartório, deverá ser preenchida a data da lavratura. 

- No caso da pensão estipulada por sentença judicial, deverá ser preenchida a data da decisão. 


"Se tem uma decisão judicial para que a pessoa pague 30% do salário de pensão, ela deve declarar essa dedução, declarar o beneficiário, e dizer por que ele é o alimentando, com a decisão judicial, identificando corretamente", explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024.


O contribuinte (pai) que paga essa pensão alimentícia tem o direito de deduzir os gastos que teve com o alimentando na declaração de Imposto de Renda de 2024, mas essas despesas não poderão ultrapassar os valores estabelecidos na sentença ou no acordo firmado em cartório.

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