A partir de 2017 a Lei 11.441 desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais permitindo a realização desses procedimentos em cartório de forma rápida, simples e segura. Para tanto o casal deve cumprir alguns requisitos: estar de acordo com todos os pontos do divórcio ou da extinção da união estável, não ter filho menor ou incapaz fruto dessa relação e a mulher não pode estar grávida.
Quando casal possui filhos menores ou não está de acordo com algum dos pontos do divórcio o procedimento deve ser realizado na justiça, para tanto, é essencial o acompanhamento de um advogado especializado para garantir os seus direitos.
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Atendimento pensado de acordo com as necessidades de cada cliente, por meio de uma abordagem acolhedora e empática, entregando soluções personalizadas e eficientes.
Um especialista vai lhe trazer a orientação correta com o melhor atendimento possível em razão da sua experiência e conhecimento aprofundado.
A realização do ato pode ocorrer em ambas as vias (Extrajudicial ou Judicial), nossa equipe irá analisar qual a melhor opção pra você, considerado os requisitos legais, sua prioridade e os custos!
É obrigatória a atuação e assinatura de um Advogado(a) no Divórcio ou na Dissolução de União Estável. Art. 733, § 2º da Lei n° 13.105/2015 - Código de Processo Civil.
há 2 anos
Atendimento excelente me senti nem muito bem acolhido por todos, e tive uma vitória inesperada só tenho a agradecer. Obrigado !!! Em especial a Dr Juliana e Dr Cristina.
Geovani Gomes
Por ser Especialista em Direito Familiar, a Juliana demonstrou excelência ao conduzir o meu processo, sempre prezando pelo ponto de vista do que é justo e correto. É a profissional que recomendo aos meus amigos.
Márcio Medeiros
Excelente atendimento! Profissionais educadas, atenciosas e muito ágeis na solução da demanda!
Daniela Faria