Dra. Juliana Mendes
18 Jan
18Jan

Você sabia que é possível realizar o seu divórcio em cartório, sem a necessidade de ingressar com um processo na justiça de forma simples e rápida? 


Desde o ano de 2007 essa modalidade é possível, porém muitas dúvidas podem existir, por isso vou te explicar até o fim desse texto como fazer o seu divórcio no cartório.


O que é Divórcio no cartório?

O “divórcio no cartório” é denominado pela Lei como divórcio extrajudicial. Esse procedimento pode ser feito inteirinho em cartório, sem a necessidade de ingressar com processo na Justiça.


Funciona assim: o casal envia os seus documentos para o advogado que providencia a petição para “dar entrada” no divórcio e cuida de todos os trâmites burocráticos.


Encerrada essa etapa será agendado uma data para lavrada e assinatura da Escritura Pública de Divórcio. Nesse dia, tanto as partes quanto o advogado deverão comparecer pessoalmente no cartório.


A Escritura Pública de Divórcio vai conter todas as informações necessárias para o casal como partilha de bens, pensão alimentícia, alteração de nome, etc.


Como saber se eu posso me divorciar no cartório?

Apensar de simples e rápido, a Lei exige alguns requisitos para que o casal possa se divorciar no cartório:


- O casal deve estar de acordo com o divórcio.

- Não pode haver filho menor ou incapaz dessa relação.

- A esposa não pode estar grávida.


Todos os termos do divórcio precisam ser consensuais, isto é, a mulher e o marido precisam estar de acordo com o divórcio, com a partilha dos bens e o pagamento ou não de pensão alimentícia.


Caso haja alguma divergência entre o casal o processo deverá ser feito pela via judicial.


Outro requisito imposto pela lei é que o casal não tenha filhos menores ou incapazes fruto dessa união, além disso, a mulher não pode estar grávida.


Isso porque nessas situações é necessária participação do Ministério Público, como fiscal da lei o que só acontece pela via judicial.


A esposa também irá decidir se vai permanecer com nome de casada ou voltar a utilizar o nome de solteira, se for o caso.  


É obrigatória a presença de advogado?

Sim, para realização do divórcio no cartório a Lei exige a presença do advogado cuja qualificação e assinatura estarão presentes no ato notarial. Ele é o profissional qualificado para orientar o casal e garantir que nenhuma das partes tenha os seus direitos violados.


O advogado será o responsável pela elaboração da petição que será enviada ao cartório para lavratura da Escritura Pública de Divórcio.


O casal poderá optar por contratar um advogado para representar cada cônjuge, ou, apenas um advogado representando ambos.


O cartório irá conferir a petição enviada pelo advogado, os documentos e providenciará a guia para recolhimento de tributos.


Em seguida, será agendado um dia para o casal, acompanhado do advogado, comparecer no cartório para assinatura da escritura pública e a emissão da certidão de divórcio.


Quais são os documentos necessários para fazer divórcio no cartório?

A lista de documentos necessários pode variar de acordo com caso concreto, porém, há uma lista de documentos básicos:

  • RG e CPF do casal;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento atualizada (prazo máximo de 90 dias);
  • Informação sobre profissão do casal;
  • RG e CPF dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
  • Informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver);
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);


Posso fazer o divórcio em qualquer cartório?

Não, o divórcio extrajudicial é realizado no cartório de notas.


Porém, não importa onde se encontra o domicílio do casal ou onde estão localizados os seus bens, o divórcio poderá ser realizado no cartório de notas de qualquer localidade.


Quanto custa o divórcio em cartório?

Além dos custos com honorários do advogado há um custo a ser pago a título de emolumentos para o cartório.


Esse valor varia de acordo com cada estado, em Minas Gerais o valor aproximado é de R$ 700,00 para o divórcio sem bens a partilhar.


Quando casal tem bens a partilhar e uma das partes fica com patrimônio maior que a outra poderá haver a incidência dos impostos ITBI ou ITCD.


De toda forma, o processo será mais econômico devido a celeridade proporcionada ao advogado.


Quanto tempo demora o divórcio no cartório?

O procedimento do divórcio em cartório é bem rápido, após o envio de todos os documentos solicitados e pagamento da taxa do cartório, a sua Escritura Pública de Divórcio será lavrada entre 7 e 15 dias.


A Escritura Pública de Divórcio emitida pelo cartório tem efeito imediato, sem necessidade de homologação judicial.


Esse documento produz efeitos imediatos, ou seja, você já sairá do cartório com a Certidão de Divórcio em mãos, apta a produzir todos os efeitos decorrentes do divórcio! Sendo o documento hábil para qualquer ato de registro, de transferência de propriedade ou até mesmo de levantamento de valores, decorrentes do divórcio.


Continua na dúvida?

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